24/11/2022 09:10:01

STF decide que membro do MP tem o direito de se sentar à direita do Magistrado

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), pela constitucionalidade da prerrogativa de membro do Ministério Público se sentar no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários. Por oito votos a três, a maioria dos ministros decidiu seguir o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que não vislumbrou qualquer violação aos princípios invocados e a impossibilidade de se dissociar os papéis de parte e fiscal da lei da atuação do Ministério Público.
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4768/DF foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionou o artigo 18, I, a, da Lei Complementar 75/93 e do artigo 41, XI, da Lei Federal nº 8.625/1993. O autor alegou que a presença de membro do MP à direita do magistrado contrairia a Constituição da República, por afrontar os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além de comprometer a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação, tese que não foi acolhida.