23/03/2023 10:57:06

ATMP renova parceria com empresa de contabilidade para declaração do Imposto de Renda

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR), ano base 2022, começou no dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. E para facilitar a vida dos seus associados, a Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) renovou a parceria com a empresa Capital Contabilidade, para o preenchimento e envio dos dados da Declaração do IR.
 
Os interessados deverão encaminhar todos os documentos necessários (lista abaixo) para a empresa. O valor de cada declaração será de R$ 150,00 (declaração simples), R$ 190,00 (declaração completa) e para declaração de livro-caixa o valor será combinado entre as partes.
 
Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil, quem obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava em 31 de dezembro.
 
Para mais informações os contatos da Capital Contabilidade são (63) 3225-4137 / 3225-3004 (WhatsApp) e o e-mail é contato@contcapital.com.br.
 
Capital Contabilidade
A  Capital Contabilidade é uma das empresas mais conceituadas do ramo no Tocantins, atuando na área de contabilidade desde 2000. A empresa presta assessoria através de uma equipe treinada e qualificada nas áreas contábil, fiscal, pessoal, imposto de renda, auditoria, societária e tributária.
 
Lista de documentos:
 
senha do gov.br
Última declaração (obrigatório);
documentos pessoais (identidade, título de eleitor);
Comprovante de residência (atualizado);
Comprovante de rendimento anual (trabalho, aposentadoria e aluguéis);
Advogados Honorários advocatícios recebidos através de RPV
Extratos bancários específicos para imposto de renda (conta corrente, poupança e aplicações financeiras);
Extrato do FGTS (caso tenha efetuado saque);
Nome, data de nascimento e CPF de dependentes;
Comprovante de despesas: entidades de ensino, saúde que tenham o CNPJ ou CPF do profissional;
Comprovante de compra e venda de bens no ano de 2021 (escritura de imóveis, IPTU, contrato particular de compra e venda, placa e Renavam de veículo, embarcação e aeronave).