09/10/2015 10:00:00

ATMP solicita ao Tribunal de Justiça que altere resolução sobre audiências de custódia

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A Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) protocolou na última sexta-feira, 02, requerimento perante o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) solicitando ao presidente da Corte, Desembargador Ronaldo Eurípedes, algumas alterações na Resolução nº 17/2015, que implanta as audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário tocantinense.

De acordo com o presidente da Associação, Luciano Casaroti, a redação de alguns pontos da referida resolução fere as prerrogativas do Ministério Público contidas no art. 129 da Constituição Federal e no art. 41 da Lei Federal nº 8.625/93, que tratam sobre a obrigação legal da presença da Instituição diante de eventual constatação de excessos do Estado policialesco, dentre outras situações.

O principal ponto questionado na redação do requerimento é o artigo 2º, que dispõe que “As audiências de custódia serão realizadas todos os dias entre 14 e 18 horas, e a apresentação do preso deverá ocorrer até as 17 horas, independente da intimação do Ministério Público e da defesa”. Por outro lado, a própria resolução reconhece a obrigatoriedade de o MP estar presente ao prever que o Parquet poderá requerer esclarecimentos (art. 6º §1º); ser ouvido, pleitear medidas e aplicar outras medidas cautelares (art. 6º, § 3º), bem como que o juiz, ao designar a audiência em horários diversos dos estipulados, deverá comunicar o MP (art. 2º, § 2º).

A associação também enfatiza que a resolução afronta os princípios constitucionais ao dispor no art. 6º, § 3º, que o MP será ouvido, se presente. Com esta redação, permite-se que haja audiência de custódia mesmo sem a presença do MP.

Diante de tais constatações, a Associação requer que o presidente do Tribunal de Justiça reedite a resolução e exclua as expressões “independente da intimação do Ministério Público” e “se presente”, constantes nos artigos 2º e 6º da Resolução nº 17/2015.

No requerimento, Luciano Casaroti ressalta que a ausência de intimação das partes torna a audiência de custódia um ato carente de respaldo legal e sem validade judicial, ou seja, um ato nulo. “A presença do Ministério Público mostra-se imprescindível à regularidade da audiência de custódia, seja por robustecer a garantia dos direitos fundamentais do flagrado, seja por favorecer que, em caso de violação destes, possa, desde logo, colher todos os elementos de prova, adotar as medidas pertinentes e demais legalmente previstas”, pontuou o presidente. Para o Promotor, a ausência do MP nas audiências fere o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Audiência de Custódia
O projeto Audiência de Custódia foi implantado no Tocantins no mês de agosto deste ano. Desta forma, todas as pessoas presas em flagrante serão levadas perante um juiz, um promotor de justiça e um advogado (ou defensor público) no prazo de 24 horas, visando ter verificada a necessidade de manutenção do seu encarceramento. A partir de critérios como nível de periculosidade do autor e grau de gravidade do crime, a prisão em flagrante pode ser convertida em liberdade provisória.