24/09/2015 10:00:00

CNMP aprova modificações quanto ao acúmulo de funções ministeriais e do magistério

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Nessa terça-feira, 22 de setembro, durante a 18ª Sessão Ordinária, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou duas modificações referentes à Resolução CNMP nº 73/2011. A norma dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membro do Ministério Público da União e dos Estados.

Por maioria, os conselheiros seguiram o voto divergente do conselheiro Gustavo Rocha (na foto, primeiro à direita), que acolheu emenda substitutiva do conselheiro Antônio Duarte, para excluir do conteúdo da referida resolução a expressão “por, no máximo, 20 horas-aula semanais”.

A decisão do Plenário ocorreu no julgamento da proposta de resolução de autoria do conselheiro Walter Agra e de relatoria do conselheiro Esdras Dantas. A proposição tinha como objetivo estabelecer limites objetivos para a atividade de magistério por membros do MPU e dos Estados.

O conselheiro Gustavo Rocha destacou, em seu voto, que o CNMP deve observar três conclusões trazidas na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.126-1.

A primeira delas estabelece que a Constituição Federal não registra o número de vínculos com instituições de ensino, tendo o STF interpretado a expressão “uma de magistério” como sendo “apenas a de magistério”.

Outra conclusão que se extrai da decisão do STF, explicou Gustavo Rocha, é que o objetivo da norma constitucional não é de limitar de maneira objetiva o exercício da atividade de magistério, mas, sim, o de impedir o seu exercício de maneira incompatível com os afazeres da magistratura e, por extensão simétrica, do Ministério Público. Por fim, as eventuais situações de incompatibilidade devem ser analisadas no caso concreto.

Leia aqui a íntegra do voto do conselheiro Gustavo Rocha.