O Promotor de Justiça e a Ótica Social
Prezados leitores,
Trato hoje de um assunto que é visto no senso comum como uma verdade quase que absoluta, mas que esconde uma infinidade de pormenores: trato da visão social de que o Promotor de Justiça atua praticamente na área criminal e que sua principal função é fazer júris.
Pois bem, realmente, o Tribunal do Júri é a vitrine do Promotor de Justiça, do Ministério Público, mas não é só isso que o MP faz. Na realidade e em verdade, atualmente, a atuação no Tribunal do Júri é só uma dentre outras tantas funções do Promotor de Justiça.
Contudo, a razão de o Promotor de Justiça ser visto como um órgão do Tribunal do Júri tem sua razão de ser, pois, historicamente, o MP era vocacionado a tão só promover a acusação contra réus em processo criminal, como ainda assim o é em muitos países.Não bastando isso, esse mito acaba por ser repetido e cotidianamente implantado no senso coletivo pelos filmes “hollywoodianos”, nos quais o “Promotor Público” é um sujeito sisudo, implacável com criminosos e aparece no filme quase sempre fazendo júri.
Em que pese isso, esclareço, sem adentrar em tecnicismos jurídicos, que o sistema de justiça brasileiro, principalmente o do Ministério Público, é muito diferente do estadunidense e do de outros países.No Brasil, já antes da Constituição Federal de 1.988 - e principalmente a partir dela -, o Ministério Público ganhou muitas funções que vão além da criminal.
Atualmente, o Promotor de Justiça, além das funções criminais, exerce muitas outras funções de relevo social e que perpassam em muito a individualidade “Ministério Público versus réu”. Tanto isso é verídico que vemos reiteradamente nas mais diferentes mídias sociais notícias mostrando o Ministério Público propondo ações de improbidade administrativa contra: políticos corruptos, malversação do patrimônio público, licitações fraudadas, concursos públicos irregulares, entre outras para a proteção do erário.
Além disso, é o Ministério Público, por seus membros, quem promove ações para melhoria da saúde e da educação, proteção do meio ambiente, ao idoso, à criança, ao adolescente, à gestante, entre tantas outras.
Para ficarem mais concretos os casos de atuação do Promotor de Justiça, ele, por exemplo, propõe ação perante o Poder Judiciário para obrigação do Poder Público de:
a) fornecer local adequado para que pacientes com problemas renais façam hemodiálise;
b)fornecer vagas em escolas públicas para estudantes;
c) implementar saneamento básico à população;
d) manter leitos hospitalares que tenham condições de receber dignamente o paciente;
e) fornecer transporte escolar adequado aos alunos da zona rural etc.
Além destas, há uma infinidade de outras medidas administrativas e judiciais tomadas pelo Promotor de Justiça no exercícios de suas funções.
Todavia, como Promotor de Justiça, não sou utópico - e o MP também não o é -, de acreditar que tem conseguido resolver todas as mazelas sobre os tópicos apontados acima.Realmente, o Ministério Público não consegue resolver todas, no entanto, com sua intervenção, diminuem muitas destas deficiências com maior rapidez e eficiência.
Vê-se, dessa forma, que o Ministério Público tem uma árdua e longa missão a cumprir.Em decorrência disso, tem trabalhado com esmero para tal, mas ainda encontra muitos obstáculos para concretizar sua função constitucional de tutelar pelos interesses sociais.
Um destes obstáculos é o orçamentário, ou seja, falta de dinheiro para dar uma mínima estrutura de trabalho para o Promotor atuar em prol da sociedade.
Pelo exposto acima, constata-se que o Promotor de Justiça na atualidade tem um encargo que vai muito além do criminal.
Inserido nesta perspectiva, mais um esclarecimento se faz necessário: o Ministério Público, quando está atuando na área criminal - no famoso “Promotor versus réu” -, pode pedir absolvição do réu! Sim, isso mesmo, pode pedir absolvição.
Sei que essa afirmação soa estranho a quem não é da área jurídica e sai do senso comum, haja vista que acreditamos que o Promotor só acusa. Não!
Explico: o Promotor de Justiça, como o nome diz, é Promotor de JUSTIÇA, ou seja, ele promove a JUSTIÇA.
Assim, se, no decorrer de um processo em que está acusando um réu, constatar que este não é o autor do crime ou que há dúvida de sua autoria, o Promotor de Justiça pode requerer ao juiz - ou se for o caso de Tribunal do Júri, aos jurados -, a absolvição do acusado. E saibam, isso é mais comum do que se possa imaginar e normalmente acontece em três momentos, que explicarei brevemente:
1. Quando é feita uma investigação pelo Ministério Público ou por outros órgãos de investigação, o Promotor de Justiça, ao final daquela, se constatar que não há crime ou que o investigado não é o autor do crime, requer ao juiz o arquivamento da investigação; ou seja, o Promotor de Justiça está deixando de acusar, o que na prática é o mesmo que pedir à justiça a absolvição do investigado;
2. Outro momento ocorre nas alegações finais, quando já há um processo criminal contra o acusado. Neste caso, o Promotor de Justiça, ao analisar as investigações acerca do crime, constatou que era o caso de denunciar o acusado.
Entretanto, no decorrer do processo criminal, surgiram provas que demonstraram que ele é inocente ou que não foi ele quem cometeu o crime.
Com isso, o Promotor também pede a absolvição do réu.
3. Outra situação é no caso de júri (veremos em artigo futuro os casos que são julgados pelo Tribunal do Júri, pois não são todos os crimes que são julgados por ele), em que superadas as duas fases anteriores, o Promotor de Justiça, pelas provas colhidas em plenário, na hora do julgamento, constata que o réu não é o criminoso, ou que o crime não existiu, ou que pode ter ocorrido uma legítima defesa. Com base nisso, ele pede a absolvição do acusado.
Nos casos acima citados, o Promotor de Justiça, agindo de acordo com sua consciência e, acima de tudo, promovendo a JUSTIÇA, conforme determina o nome de seu cargo, pede a absolvição do acusado à justiça, o que normalmente é atendido pelos juízes e pelos jurados.Feitos estes esclarecimentos, espero, amigos leitores, que o artigo de hoje tenha desmistificado alguns pontos da atuação do Promotor de Justiça. Voltaremos em breve com mais alguns esclarecimentos.
Dr. Luiz Antônio Francisco Pinto
Promotor de Justiça de Pedro Afonso