Justiça garante fornecimento de alimento especial a criança
Foi publicada sexta-feira, 10, decisão liminar da Vara da Infância e Juventude de Palmas que determina que a Prefeitura de Palmas, por intermédio da Secretaria da Saúde, forneça, gratuita e ininterruptamente “leite especial Infatrini” a uma criança de 11 meses. O município tem o prazo de cinco dias para cumprir a decisão.
O Ministério Público do Tocantins (MPE-TO) ingressou com Ação Civil Pública quarta-feira, 8, na qual requereu o fornecimento do alimento especial à criança portadora de doença grave, diagnosticada como cardiopatia congênita, fenda palatina e baixo peso pela idade. De acordo com o Promotor de Justiça João Edson de Souza, autor da Ação, a família não tem condições financeiras de adquirir o alimento.
“O município reconhece o dever de prestar o alimento, no entanto, afirma não ter disponibilidade do produto”, considerou Edson na petição inicial, e alertou para o grave quadro de saúde da criança e para o risco que corre após a alta do hospital infantil, uma vez que a família não terá o alimento em casa.
A juíza substituta Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, que assina a decisão, determinou multa diária de mil reais em caso de descumprimento da liminar.