ATMP propõe ao Procurador-Geral de Justiça que encaminhe proposta de alteração em lei
A Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP), por meio de seu Presidente, Edson Azambuja, protocolou, na manhã desta sexta-feira, 02, requerimento junto ao Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renault de Melo Pereira, no qual postula o encaminhamento de proposta de alteração em dispositivos da Lei nº 1.614/2005, do Estado do Tocantins.
O objetivo da ATMP, com essa proposta, é garantir que todos os atos de concessão de aposentadoria dos Promotores e Procuradores de Justiça, bem como os cálculos dos benefícios e, ainda a folha de pagamento, sejam confeccionados exclusivamente pelo Ministério Público do Estado, sem qualquer interferência do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev), que deverá ficar responsável somente pela gestão do fundo e a realização dos pagamentos pelo órgão previdenciário.
Essa é uma antiga bandeira de luta da ATMP, que vê em alguns dispositivos da lei grave violação da autonomia administrativa e financeira do Ministério Público.
No tocante a matéria, a ATMP argumenta que o Poder Executivo do Tocantins, equivocado quantos aos limites de sua atuação, editou Lei Ordinária, a qual dispõe sobre o regime próprio de previdência social do Estado. No artigo 1º, parágrafo único, o texto descreve o Igeprev como a unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos e dos Militares do Estado do Tocantins (RPPS-TO), sendo responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. A lei compreende os poderes Executivo; Judiciário; Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas do Estado; Ministério Público e Defensoria Pública.
Para a ATMP, a lei tocantinense, ao estabelecer as diretrizes da autarquia previdenciária, ofendeu as normas da Constituição Federa, sobretudo ao pretender ser unidade gestora única do RPPS-TO, responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários de que trata o art. 26 da referida Lei.
Propostas
No requerimento a ATMP faz algumas análises em relação à lei e apresenta duas propostas. A primeira é para que sejam alterados os dispositivos que retiraram a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público, retirando a instituição do Ministério Público do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos e dos Militares do Estado do Tocantins (RPPS-TO).
Já na segunda proposta a ATMP sugere que, após aprovação, seja encaminhado projeto de lei à Assembleia Legislativa a fim de que se altere e/ou se acrescente na Lei Estadual 1614/2005 os seguintes dispositivos: “que todos os atos de concessão de aposentadoria dos Promotores e Procuradores de Justiça, bem como os cálculos dos benefícios e, ainda a folha de pagamento, sejam confeccionados exclusivamente pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, sem qualquer interferência do Igeprev, mantendo-se com este, tão somente a gestão do fundo e a realização dos pagamentos pelo órgão previdenciário.”