10/03/2011 10:00:00

Associação requer prazo para trânsito de Promotores removidos ou promovidos

A Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) está requerendo o deferimento do prazo de dez dias de trânsito a todos os membros do Ministério Público do Estado que venham a mudar de uma cidade para outra, em razão de remoção ou promoção.  O ofício foi protocolado, pelo Presidente da entidade, Edson Azambuja, na última sexta-feira, dia 4, junto ao Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renault de Melo Pereira.

De acordo com o exposto pela ATMP, alguns Promotores de Justiça removidos e/ou promovidos de uma Promotoria para outra, dentro da natural movimentação da carreira, estão tendo que, obrigatoriamente, ocupar alguns dias para procurar casa para aluguel, realizar a mudança de objetos pessoais, providenciar transferência escolar, entre outras tarefas que envolvem a alteração de sua residência.

Sobre o tema, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, em seu Art. 287, está escrito: “Aplicam-se subsidiariamente aos membros do Ministério Público da União as disposições gerais referentes aos servidores públicos, respeitadas, quando for o caso, as normas especiais contidas nesta lei complementar”.

Por sua vez, a Lei n.º 8.112/90 trata do direito de trânsito da seguinte forma no Art. 18: “O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede”.