23/09/2010 10:00:08

ATMP participa de reunião que discutiu férias forense

O Presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP), Edson Azambuja, participou, na tarde dessa quarta-feira, 22, de reunião, no Tribunal de Justiça (TJ), para tratar de assunto relacionado a férias forense e suspensão de prazos processuais. Além da Presidente do TJTO, Desembargadora Willamara Leila, participaram da reunião a Defensora Pública-Geral Estellamaris Postal; o Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (ASMETO), Juiz Allan Martins Ferreira; Procurador de Justiça José Omar, representando o Ministério Público, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO), Ercílio Bezerra; o Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Tocantins, Murilo Sudré Miranda, o Presidente da Comissão de Prerrogativas e Valorização do Advogado da OAB, Rubens Câmara; o Conselheiro Federal da OAB e Diretor da Escola Nacional de Advocacia, Manoel Bonfim Furtado; e a Corregedora da Procuradoria Pública, Arasônia Maria Figueira.

A reunião atendeu a um pedido da Defensora Estellamaris, que, na oportunidade, propôs a consolidação de um período de férias coletivas, de 02 a 31 de janeiro de 2011, sob o fundamento de que duas férias individuais têm provocado prejuízos à prestação jurisdicional quando não coincidem as férias de promotores, defensores e juízes.

Ainda pela proposta apresentada, o recesso continuaria a ser de 20 de dezembro a 01 de janeiro. O outro período de férias seria gozado de forma individual, conforme requerimento do interessado. A sugestão, de acordo com o que foi colocado, valeria apenas para o ano de 2011, podendo se repetir nos anos seguintes.
Durante a reunião, o Presidente da ATMP ponderou que a matéria vem sendo tratada na PEC 48/2009 e que o Tribunal de Justiça local poderia incorrer em inconstitucionalidade ao decretar férias coletivas e suspensão de prazos processuais no mês de janeiro de 2011.

Após apresentação da proposta, as autoridades presentes decidiram levar o assunto para estudo em suas respectivas instituições. Caso seja aprovada a proposta, deverá ser assinado um termo de cooperação entre as instituições que participaram da reunião, sendo, então, estabelecida a suspensão dos prazos durante as "férias coletivas".

No âmbito do Ministério Público, de acordo com o Presidente da ATMP, o assunto será levado ao conhecimento dos associados para que os mesmos opinassem a respeito do assunto, mas nenhum posicionamento ocorreria sem antes ouvir os interessados.

Segundo Azambuja, a proposta é até boa, mas a vê com preocupação, uma vez que é manifestamente inconstitucional, contrariando o inciso XII, do artigo 93, da Constituição Federal de 1988, que institui que a "atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente". Uma nova reunião entre os representantes das instituições ficou marcada para o próximo dia 28.